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A outorga de poço artesiano rs é a concessão de direito de uso de águas subterrâneas emitida pelo órgão gestor dos recursos hídricos do Estado DRHS – SEMA (Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura).
O Estado do Rio Grande do Sul possui suas normas e regulamentações que são definidos e estabelecidos pelo DRHS – SEMA. A Lei Estadual 10.350/94 e os Decretos Estaduais nº 37.033/96, n° 42.047/02 e n° 52.035/14 regulamentam e estabelecem os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa.
O que é a outorga de poço artesiano rs?
A Outorga de Direito de Uso da Água de poço artesiano é a Portaria emitida pelo Poder Público que autoriza, concede ou permite fazer uso da água subterrânea.
Como devo fazer para emitir a Portaria?
A outorga de poço artesiano rs deve ser requerida ao órgão competente, que possui autonomia para conceder a Portaria de Outorga de Direito de Uso da Água. O processo envolve documentação e informação especificas que deve ser instruída por responsável técnico, que irá conduzir o processo juntamente com o usuário da água, que irá fornecer algumas informações quanto ao uso e volume e documentos pessoais, da propriedade e, caso seja, do empreendimento.
O profissional insere no sistema o processo de Outorga, que no caso do Rio Grande do Sul é o SIOUT, após é aguardado a análise ser concluída pelo Estado, podendo haver inconsistência que devem ser esclarecidas ou o deferimento.
A obtenção desta outorga é uma exigência do Estado, por isso, é importante um assessoramento especializado como o que a Água Viva Poços Artesianos oferece. Solicite o orçamento para Regularização e Outorga de poços artesianos com a Água Viva, e se beneficie em poder contar com profissionais comprometidos e experiente que estão dispostos a lhe ajudar para a sua obtenção da outorga de poço artesiano rs.